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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000027-81.2007.4.01.3812

Paes (lei nº 10.684/03) - Exclusão - Inadimplência: Parcelas inferiores ao mínimo legal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/04/2014
Data de publicação
25/04/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000027-81.2007.4.01.3812

Ementa

TRIBUTÁRIO - PAES (LEI Nº 10.684/03) - EXCLUSÃO - INADIMPLÊNCIA: PARCELAS INFERIORES AO MÍNIMO LEGAL. 1- A adesão ao PAES importa (...) aceitação de todas as condições. Recolhendo o contribuinte parcelas em valor menor do que 1/180 da dívida consolidada em desconformidade com o art. 1º da Lei nº 10.684/03, a exclusão do parcelamento por inadimplência é medida que se impõe. 2- Parcelamento (favor fiscal opcional) é o previsto em lei (regido e adstrito às regras que o conformam), não aquele que a parte pretende usufruir, consoante o perfil econômico-financeiro que entender conveniente ou sem as limitações (de prazo e modo) que reputar desconfortáveis, sendo vedado ao Judiciário, ademais, legislar sobre o tema que, atinente a benefício tributário, reclama (art. 108 e 111 do CTN) interpretação restrita." 3- Apelação não provida. 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de abril de 2014., para publicação do acórdão.

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