Execução de sentença - Embargos da fn - Honorários advocatícios - Taxa SELIC - Não cumulação com outros índices de correção monetária e juros de mora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000026-69.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS DA FN - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TAXA SELIC - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os títulos executivos, sejam judiciais ou extrajudiciais, devem possuir, para sua cobrança, os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. Em se tratando de título judicial (cumprido, pois, o requisito "certeza") no qual não houve explicitamente fixação de verba honorária ou inversão do ônus de sucumbência, não há falar em execução de tais valores. 2. Deixando a FN de impugnar os 10% incluídos nos cálculos, título de honorários advocatícios, mantém-se tal verba, nesse percentual, na execução, à míngua de contestação da devedora. 3. A SELIC é a taxa utilizada na atualização dos valores referentes ao indébito tributário, não se cumulando, todavia, com correção monetária ou juros; e devidos os expurgos inflacionários na correção do indébito. 4. Se que cada parte foi vencedora e vencida, em proporções semelhantes, correta a sentença que concluiu em deixar de condenar as partes em honorários advocatícios, não provendo de razoabilidade a irresignação da FN que objetivava a condenação da embargada nessa verba. 5. Apelações não providas. 6. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 7 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO às apelações por unanimidade.
