JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000266-48.2012.4.01.3800

Apelação em MS - Cpd-en expedida administrativamente - Débitos garantidos por penhora e por depósitos tributos - Falta de interesse de agir

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000266-48.2012.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO EM MS - CPD-EN EXPEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - DÉBITOS GARANTIDOS POR PENHORA E POR DEPÓSITOS TRIBUTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMWENTO DO MÉRITO - DEPÓSTIO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO: IMPOSSIBLIDADE. 1. O reconhecimento administrativo de que os créditos impugnados estão garantidos em juízo seguido da expedição da CPD-EN legitima a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual (CPC, art. 267, VI). 2. A forma e a data da constituição do crédito tributário, bem como a data do ajuizamento da Execução, constituem elementos indispensáveis ao exame da prescrição, sem os quais não se pode aferir se a Fazenda Nacional exerceu dentro do quinquênio legal o seu direito de cobrança. Ausente, nos autos, tais elementos, prejudicada resta a análise do mérito da questão, ainda mais em sede mandamental, que reclama prova pré-constituída. 3. Não faz sentido a conversão de depósitos judiciais em rendo da União, como se improcedente fosse o pedido inicial, se o mérito da demanda sequer chegou a ser examinado. 4. Apelações e remessa oficial não providas. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 8 de abril de 2014., para publicação do acórdão.

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