Apelação em MS - Cpd-en expedida administrativamente - Débitos garantidos por penhora e por depósitos tributos - Falta de interesse de agir
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000266-48.2012.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO EM MS - CPD-EN EXPEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - DÉBITOS GARANTIDOS POR PENHORA E POR DEPÓSITOS TRIBUTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMWENTO DO MÉRITO - DEPÓSTIO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO: IMPOSSIBLIDADE. 1. O reconhecimento administrativo de que os créditos impugnados estão garantidos em juízo seguido da expedição da CPD-EN legitima a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual (CPC, art. 267, VI). 2. A forma e a data da constituição do crédito tributário, bem como a data do ajuizamento da Execução, constituem elementos indispensáveis ao exame da prescrição, sem os quais não se pode aferir se a Fazenda Nacional exerceu dentro do quinquênio legal o seu direito de cobrança. Ausente, nos autos, tais elementos, prejudicada resta a análise do mérito da questão, ainda mais em sede mandamental, que reclama prova pré-constituída. 3. Não faz sentido a conversão de depósitos judiciais em rendo da União, como se improcedente fosse o pedido inicial, se o mérito da demanda sequer chegou a ser examinado. 4. Apelações e remessa oficial não providas. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 8 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO às apelações e à remessa oficial por unanimidade.
