JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066276-18.2008.4.01.9199

Pensão por morte - Interesse de incapaz - Intervenção do ministério público na lide - Necessidade - Compartilhamento da pensão com a irmã

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
30/04/2014
Data de publicação
09/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066276-18.2008.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - INTERESSE DE INCAPAZ - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA LIDE - NECESSIDADE - COMPARTILHAMENTO DA PENSÃO COM A IRMÃ - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - SENTENÇA ANULADA. 1 - Estando em causa interesse de incapaz, careceu o processo da regular intervenção do Ministério Público, o que acarreta a nulidade dos atos processuais praticados, na linha do entendimento deste Tribunal. Precedentes: 0071106-90.2009.4.01.9199, AC 2009.01.99.074705-1/MT, APELAÇÃO CIVEL, Relator DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, SEGUNDA TURMA, 03/10/2013 e-DJF1 P. 99; 0015076-45.2003.4.01.9199, AC 2003.01.99.020000-0/MG, APELAÇÃO CIVEL, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, SEGUNDA TURMA, 13/5/2010 e-DJF1 P. 145. 2 - Pretendendo-se compartilhar a metade de pensão deferida a outra pessoa, no caso, a irmã do apelante, necessário se faz sua citação para integrar a lide como litisconsorte passivo necessário. 3 - Sentença anulada de ofício. 4 - Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • anulou
  • de ofício
  • a sentença
  • ficando prejudicada a Apelação.