Pensão por morte - Pessoa designada - Lei nº 8.213/91, art. 16 - Superveniência da lei nº 9.032/95 - Dependência de neto - Reconhecimento - Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0071167-43.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PESSOA DESIGNADA - LEI Nº 8.213/91, ART. 16 - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95 - DEPENDÊNCIA DE NETO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA PELO AVÔ. 1 - O direito à pensão por morte só surge com o óbito do segurado, em cujo momento é que deverão ser analisadas as condições legais para a sua concessão. 2 - A Lei 8.213/91 considerava como dependente do segurado "a pessoa designada, que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, ou inválida". 3 - Com a superveniência da Lei 9.032/95, deixou de existir a previsão legal da figura do dependente designado, tendo aquele diploma legal dado nova redação ao art. 16 da já mencionada Lei 8.213/91. 4 - Foi deferida pensão alimentícia ao apelante por sentença datada de 27.12.2004 (fls. 24/25), e o instituidor da pensão veio a falecer em 17.9.2011 (fl. 13), após, portanto, a entrada em vigor da Lei 9.032/95, que excluiu o dependente designado do art. 16 da Lei 8.213/91. 5 - (...) "o simples fato de o menor ser credor de pensão alimentícia que lhe era paga pelos avós, não se equipara à situação de menor sob guarda ou tutela". (0002531-95.2004.4.01.3802, AC 2004.38.02.002484-4/MG, APELAÇÃO CIVEL, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES, Convocado JUIZ FEDERAL MÁRCIO BARBOSA MAIA (CONV.), SEGUNDA TURMA, 07/2/2014 e-DJF1 P. 892.) 6 - Na data do óbito do ex-segurado, o apelante não mais poderia ser contemplado como seu dependente, por inexistir, na categoria de dependentes previdenciários, a situação jurídica de beneficiário designado. 7 - Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
