JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058953-83.2013.4.01.9199

Salário-maternidade - Trabalhador rural - Início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal - Valor do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/04/2014
Data de publicação
09/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058953-83.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - SALÁRIO-MATERNIDADE - TRABALHADOR RURAL - INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL - VALOR DO BENEFÍCIO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PARTO. 1 - Atendidos os requisitos para a concessão do benefício de salário-maternidade às seguradas especiais - comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do correspondente requerimento, quando apresentado antes do parto (art. 93, § 2º, do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 5.545/2005 - deve ser mantida a decisão que julgou procedente o pedido. 2 - O valor do referido benefício a ser pago deve corresponder ao salário mínimo vigente à época do parto, acrescido de correção monetária e juros. 3 - A correção monetária deve ser feita com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o INPC, em matéria previdenciária, após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR - atualmente usada na remuneração das cadernetas de poupança - como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme fundamentos utilizados pelo STF no julgamento das ADI nº 493 e 4.357/DF, e ainda pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.270.439/PR, pelo rito do art. 543-C do CPC. 4 - Nas ações previdenciárias os juros de mora deverão ser fixados em 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e a partir de cada vencimento, quanto às subsequentes, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que reduziu essa taxa para 0,5% (meio por cento) ao mês. 5 - Apelação provida em parte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à Apelação.