JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001021-06.2014.4.01.9199

Salário-maternidade - Trabalhador rural - Início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/04/2014
Data de publicação
09/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001021-06.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - SALÁRIO-MATERNIDADE - TRABALHADOR RURAL - INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1 - Atendidos os requisitos para a concessão do benefício de salário-maternidade às seguradas especiais - comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do correspondente requerimento, quando apresentado antes do parto (art. 93, § 2º, do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 5.545/2005 - deve ser mantida a decisão que julgou procedente o pedido. 2 - Quanto ao vínculo urbano apresentado no CNIS (fls. 57), a legislação não exige do rurícola trabalho ininterrupto no campo e, por isso, conforme prova oral produzida em Juízo (fls. 76/78), demonstrando que tal atividade era desempenhada no período noturno, possibilitando que fosse exercida a atividade rural concomitantemente com a urbana. Assim, não fica descaracterizada a condição de rurícola da parte autora. 3 - Apelação não provida.

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  • à unanimidade
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