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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066335-98.2011.4.01.9199

Razões dissociadas do conteúdo da decisão recorrida - Ausência de requisito de regularidade formal - Art. 514, II, do código de processo civil

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
30/04/2014
Data de publicação
09/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066335-98.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - O recurso que traz razões dissociadas do conteúdo da decisão recorrida não merece ser, sequer, conhecido porque se ressente do requisito de regularidade formal, não atendendo à exigência do art. 514, II, do Código de Processo Civil. (RT 849/251; RJTJESP 119/270 e 135/230.) 2 - Apelação não conhecida.

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