JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002306-71.2009.4.01.3100

Ensino superior. Matrícula extemporânea. Não observância do prazo fixado no calendário escolar. Óbice afastado. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
28/04/2014
Data de publicação
09/05/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002306-71.2009.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EXTEMPORÂNEA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO NO CALENDÁRIO ESCOLAR. ÓBICE AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A concessão de medida liminar satisfativa, em regra, não conduz à extinção do processo sem resolução de mérito por superveniente falta de interesse, sob pena de, em se adotando conclusão em sentido contrário, retornarem as partes à situação de fato existente antes da submissão da controvérsia ao Poder Judiciário. Preliminar de perda de objeto suscitada pelo Ministério Público Federal afastada. II - Assente nesta Corte o entendimento de não ser razoável impedir a realização de matrícula em instituição de ensino superior apenas pela não observância dos prazos fixados em calendário escolar, ainda mais quando a sua efetivação não representa prejuízo algum para terceiros. III - Entendimento igualmente aplicável para os casos em que a instituição de ensino, embora não impeça a renovação da matrícula pretendida pelo estudante, impõe restrições relativas à quantidade de vagas no turno pretendido, hipótese dos autos, em que pleiteada a renovação para o período noturno e negado tal ato pela existência de vagas apenas no período vespertino. IV - O transcurso de lapso de tempo superior a 4 anos desde a concessão de medida liminar que assegurou à impetrante a renovação de matrícula no turno pretendido consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda, devendo ser perpetuados os efeitos jurídicos dela decorrentes. V - Sentença mantida. Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.