Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal contraditória. Carência não cumprida. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0055462-10.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisito etário: 22.03.2007 (nascida em 22.03.1949). Carência: 11 anos e 6 meses. 2. Início de prova material: certidões de casamento (1973) e de óbito (2005), constando em ambas a profissão de lavrador do marido. Precedentes. 3. Entretanto, a prova oral produzida nos autos não socorre a pretensão autoral, na medida em que a segunda testemunha afirmou de forma contundente que a autora mudou-se para a cidade há 12 anos, ou seja, desde 1995, quando então parou definitivamente de exercer qualquer atividade rural. Desse modo, restou suficientemente comprovado que a parte autora não desenvolveu atividade rural durante todo seu período de carência. 4. Considerando que a autora interrompeu a atividade rural muito antes do implemento etário, verifica-se que ela não preencheu os requisitos legais necessários à concessão do benefício, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
