JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0055462-10.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal contraditória. Carência não cumprida. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/04/2014
Data de publicação
09/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0055462-10.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisito etário: 22.03.2007 (nascida em 22.03.1949). Carência: 11 anos e 6 meses. 2. Início de prova material: certidões de casamento (1973) e de óbito (2005), constando em ambas a profissão de lavrador do marido. Precedentes. 3. Entretanto, a prova oral produzida nos autos não socorre a pretensão autoral, na medida em que a segunda testemunha afirmou de forma contundente que a autora mudou-se para a cidade há 12 anos, ou seja, desde 1995, quando então parou definitivamente de exercer qualquer atividade rural. Desse modo, restou suficientemente comprovado que a parte autora não desenvolveu atividade rural durante todo seu período de carência. 4. Considerando que a autora interrompeu a atividade rural muito antes do implemento etário, verifica-se que ela não preencheu os requisitos legais necessários à concessão do benefício, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.