Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade - Certidão da dívida ativa - Presunção de certeza e liquidez
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 28/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0009291-68.2014.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO PTA NA INICIAL DA EF - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A lei não exige como requisito da inicial para propositura da execução fiscal a juntada da cópia do processo administrativo, tendo em vista que incumbe ao devedor o ônus de infirmar a presunção de certeza e liquidez da CDA". (REsp 1214287/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, T2, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011). 2. A FN não está obrigada a juntar memória de cálculos, pois a execução fiscal, espécie de "processo de execução", é instruída unicamente com o titulo executivo. Nada mais. 3. "Não é cabível exceção de pré-executividade quando a análise da questão demandar dilação probatória. Inteligência da Súmula 393/STJ" (AgRg no REsp 1257311/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 14/06/2012). 4. Agravo de instrumento não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 28 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
