JurisFonte
TRF1AdministrativoEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0008280-22.2005.4.01.3200

Improbidade administrativa. Reposição ao erário. Condenação pelo tcu. Impossibilidade de nova condenação. Bis in idem. Embargos não providos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
30/04/2014
Data de publicação
19/05/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Número
TRF1-0008280-22.2005.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO PELO TCU. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. A existência de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas da União torna descabida nova condenação da parte requerida à restituição de valores ao erário, sob pena de configurar bis in idem. 2. Embargos infringentes não providos.

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  • Decisão: A Segunda Seção
  • por unanimidade
  • negou provimento aos embargos infringentes.