TRF1AdministrativoEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0008280-22.2005.4.01.3200
Improbidade administrativa. Reposição ao erário. Condenação pelo tcu. Impossibilidade de nova condenação. Bis in idem. Embargos não providos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 30/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
- Número
- TRF1-0008280-22.2005.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO PELO TCU. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. A existência de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas da União torna descabida nova condenação da parte requerida à restituição de valores ao erário, sob pena de configurar bis in idem. 2. Embargos infringentes não providos.
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- Decisão: A Segunda Seção
- por unanimidade
- negou provimento aos embargos infringentes.
