TRF1CriminalMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0038360-82.2013.4.01.0000
Tráfico ilicito de drogas. Imóvel utilizado com base das operações. Propriedade de terceiro. Alienação antecipada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 02/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0038360-82.2013.4.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. TRÁFICO ILICITO DE DROGAS. IMÓVEL UTILIZADO COM BASE DAS OPERAÇÕES. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. 1. Em face da alegação, fundada em documentos, de que o imóvel que servira de base para as operações de tráfico ilícito de drogas não pertence aos acusados, senão a terceiro, absolutamente incapaz, não se aconselha que seja alienado antes do julgamento da apelação da sentença condenatória, quando mais não seja, para evitar situações jurídicas de difícil reversibilidade. 2. Concessão parcial do mandado de segurança.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por maioria
- concedeu em parte a segurança
- para sustar a alienação da Fazenda "São Sebastião - 2 irmãs"
- até o julgamento da apelação interposta.
