Exceção de suspeição. Exercício da função jurisdicional. Ausência de prova da parcialidade do juiz. Exceção de suspeição rejeitada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
- Número
- TRF1-0000111-27.2012.4.01.4000
Ementa
PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARCIALIDADE DO JUIZ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. 1. O excipiente funda-se em meras conjecturas e acusações infundadas, utilizando um vocabulário inadequado para o ofício, não logrando, em contrapartida, demonstrar nos autos qualquer elemento substantivo de prova da alegada parcialidade da MMª Juíza Federal, ora excepta. 2. Resta evidenciado que a MMª Juíza excepta agiu de acordo com o dever que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico pátrio, ao exercer a função jurisdicional. Por isso que não basta a afirmação de parcialidade do Juízo, sem prova contundente da alegação. 3. Exceção de Suspeição rejeitada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a exceção de suspeição.
