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TRF1CriminalEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)TRF1-0000111-27.2012.4.01.4000

Exceção de suspeição. Exercício da função jurisdicional. Ausência de prova da parcialidade do juiz. Exceção de suspeição rejeitada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/04/2014
Data de publicação
19/05/2014
Tipo de recurso
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
Número
TRF1-0000111-27.2012.4.01.4000

Ementa

PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARCIALIDADE DO JUIZ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. 1. O excipiente funda-se em meras conjecturas e acusações infundadas, utilizando um vocabulário inadequado para o ofício, não logrando, em contrapartida, demonstrar nos autos qualquer elemento substantivo de prova da alegada parcialidade da MMª Juíza Federal, ora excepta. 2. Resta evidenciado que a MMª Juíza excepta agiu de acordo com o dever que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico pátrio, ao exercer a função jurisdicional. Por isso que não basta a afirmação de parcialidade do Juízo, sem prova contundente da alegação. 3. Exceção de Suspeição rejeitada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • rejeitou a exceção de suspeição.