Artigos 171, § 3º, e 304 c/c 297, todos do código penal. Obtenção de empréstimos fraudulentos perante a caixa econômica federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/04/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005150-75.2011.4.01.3600
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 171, § 3º, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Constata-se, de início, da análise dos autos, que a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, ora apelantes, ficaram plenamente demonstradas no contexto probatório dos autos, na forma do que restou visualizado pelo MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada (fls. 634/680), uma vez que restou demonstrado que os réus, ora apelantes, de forma livre e consciente, obtiveram, mediante fraude, e com uso de documentos públicos falsos, empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal em prejuízo alheio. 2. Quanto à dosimetria da pena, o MM. Juiz Federal a quo procedeu com observância dos parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68, do Código Penal, não sendo possível, no presente caso, a incidência da atenuante de confissão espontânea, tendo em vista a fixação de todas as penas-base no patamar mínimo legal (Súmula nº 231 do egrégio Superior Tribunal de Justiça). 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação criminal.
