JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0071050-04.2012.4.01.0000

Trancamento de ação penal. Medida excepcional. Argumentos que demandam dilação probatória. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/04/2014
Data de publicação
20/05/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0071050-04.2012.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARGUMENTOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. Não há que se cogitar na inépcia da denúncia de fls. 2.640/2.650, pois preenche ela os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, além de não se vislumbrar, na espécie, qualquer das hipóteses enumeradas no art. 395, do Código de Processo Penal que estariam a autorizar a rejeição da peça inicial da ação penal. 3. Habeas corpus denegado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou o presente habeas corpus.