JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0030652-71.2006.4.01.3800

Art. 334, "caput", do código penal. Materialidade comprovada. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Aplicação do princípio do in dubio pro reo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/04/2014
Data de publicação
20/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0030652-71.2006.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 334, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso em comento, embora tenha sido constatada a materialidade delitiva nos termos do Auto de Apreensão (fl. 14) e pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (fls. 38/43), tem-se, todavia, que os elementos de provas constantes nos autos não se apresentam, como suficientes para demonstrar o elemento subjetivo do tipo penal em questão. 2. É que as provas produzidas nos autos não são suficientes, concessa venia, para comprovar, com a segurança necessária a embasar em decreto condenatório, que o acusado, ora apelado, tenha praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática do delito em análise, não se podendo, inclusive, ignorar o apontado pelo MM. Juízo Federal a quo, no sentido de que "Logo, como os indícios de autoria não foram corroborados em juízo, a presunção de responsabilidade penal não se mostra apta, à evidência, para infirmar o princípio constitucional da presunção de inocência." (fl. 144), em face do que, por aplicação, na hipótese, do princípio do in dubio pro reo, não há que se falar na reforma da v. sentença apelada. Precedentes do Tribunal Regional Federal. 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida.

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