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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003512-70.2013.4.01.4300

Ensino superior. Efetivação de matrícula. Perda do prazo. Impossibilidade. Princípio da razoabilidade. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/04/2014
Data de publicação
20/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003512-70.2013.4.01.4300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial já pacificado por esta egrégia Corte Federal, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. II - Na espécie dos autos, a impetrante deixou de efetuar a sua matrícula no período determinado pela impetrada por circunstâncias alheias a sua vontade, encontrando-se com problemas psicológicos (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade), conforme atestado anexado aos autos, encontrando-se, ainda, emocionalmente fragilizada em face do óbito de seu avô, motivos pelos quais deve ser autorizada a regularização de seu registro escolar fora do prazo estabelecido pela Instituição de Ensino Superior. III - Apelação provida. Sentença reformada para determinar a efetivação da matrícula da impetrante no curso pretendido na espécie.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • para conceder a segurança impetrada.