JurisFonte
TRF1PrevidenciárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0006861-80.2013.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Aposentadoria rural

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
29/04/2014
Data de publicação
21/05/2014
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0006861-80.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. APOSENTADORIA RURAL. RENÚNCIA EXPRESSA DA PARTE AUTORA AO VALOR EXCEDENTE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas sentenças." (art. 3º da Lei nº 10.259/2001) 2. Havendo renúncia expressa da parte autora ao valor que exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme faculta o art. 3º, § 3º da Lei nº 9.099/1995, compete ao Juizado Especial Federal o julgamento do feito. 3. Conflito de competência que se conhece, para declarar a competência da 13ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, o Suscitado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito para declarar competente o juízo da 13ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás
  • suscitado.