JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002548-73.2008.4.01.3000

Crime de peculato art. 312, caput do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Sentença fundamentada em provas testemunhais e documentais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/04/2014
Data de publicação
21/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002548-73.2008.4.01.3000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO ART. 312, CAPUT DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. 1. A materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 312 do Código Penal restaram plenamente caracterizadas, bem como os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. 2. A sentença fundamentou-se em provas testemunhais e documentais que evidenciam a conduta criminosa dos réus, não merecendo ser reformada. 3. A defesa dos apelantes não traz argumentos que lancem novas luzes às provas produzidas, mesmo para infirmá-las, não bastando para isso alegações sem fundamento e afirmações desprovidas de evidência que afastem a culpabilidade dos condenados. 4. Apelações criminais desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações criminais.