JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002202-92.2009.4.01.3807

Falsificação de documento público. Art. 297, do código penal. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena mantida. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/04/2014
Data de publicação
21/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002202-92.2009.4.01.3807

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. As provas dos autos fornecem um juízo de certeza acerca da materialidade e autoria do delito de falsificação de documento público, de maneira que a condenação constitui medida de império na hipótese. 2. A dosimetria da pena formulada na v. sentença apelada deve ser mantida por seus jurídicos fundamentos. A substituição da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão observou corretamente a legislação regente da matéria, especialmente ao que dispõem os artigos 44, §2º, 45, §1º, 46, caput e §3º, e 55, todos do Código Penal, não se vislumbrando, ainda, violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. O sentenciado poderá, no momento oportuno, requerer ao Juízo da Execução a adequação do cumprimento da prestação de serviços comunitários à sua jornada normal de trabalho, bem assim o parcelamento da pena de prestação pecuniária para atender à sua situação econômica. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação criminal.