JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0011084-89.2008.4.01.3900

Art. 334, §1º, "c", do código penal. Contrabando ou descaminho. Absolvição. Ausência de dolo. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/04/2014
Data de publicação
21/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0011084-89.2008.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, §1º, "C", DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso em comento, embora tenha sido comprovada a materialidade do delito, o mesmo não pode ser afirmado em relação à responsabilidade penal dos acusados, ora apelados. 2. Na hipótese dos autos, o laudo pericial atestou que as máquinas caça-niqueis apreendidas foram fabricadas por empresa brasileiras e adquiridas no mercado interno. Assim, não há como atribuir aos réus, o delito de contrabando, ou deduzir que tivessem conhecimento acerca da origem estrangeira de alguns componentes eletrônicos existentes no interior das máquinas. 3. O conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos que comprovem a presença de dolo dos apelados, ou seja, não há provas hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que os acusados, ora apelados, teria praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática do delito em análise, não sendo, portanto, suficiente para ensejar a condenação. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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