TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0004255-60.2011.4.01.4200
Contrabando de gasolina. Art. 334 do código penal. Princípio da insignificância. Não aplicação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0004255-60.2011.4.01.4200
Ementa
PENAL. CONTRABANDO DE GASOLINA. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. A hipótese versada nos autos - importação de gasolina da Venezuela - não é de descaminho, mas de contrabando, não sendo aplicável, in casu, o princípio da insignificância. 2. Recurso provido com retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao recurso
- determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento da causa
- à unanimidade.
