JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000885-76.2005.4.01.3200

Pensão por morte. Designação de dependente (neta) previsto no art. 16 da lei 8.213/91 antes da alteração dada pela lei 9.032/95

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
30/04/2014
Data de publicação
22/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000885-76.2005.4.01.3200

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE (NETA) PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 8.213/91 ANTES DA ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95. SUPERVENIÊNCIA DO ÓBITO DO SEGURADO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. 1. O fato gerador para o pagamento do benefício da pensão por morte é o óbito do segurado, que se deu em 01/10/2002, ocorrido, portanto, na vigência da Lei 9.032/95, que conferiu nova redação ao art. 16 da Lei 8.213/91 a extinguindo a figura da pessoa designada (neta), como dependente para fins previdenciários. 2. A Lei 9.032/95 revogou o inciso IV do artigo 16 da Lei 8.213/91, excluindo a classe de netos do segurado como dependente. A redação atual do artigo 16 da Lei 8.213/91 já não mais contempla a requerente, na qualidade de neta da segurada Luiza Gonzaga Nogueira, como sua dependente. 3. Inexistência de direito adquirido, mas expectativa de direito que foi exaurida com a modificação legal. 4. Apelação desprovida.

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