Pensão por morte. Designação de dependente (neta) previsto no art. 16 da lei 8.213/91 antes da alteração dada pela lei 9.032/95
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 30/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000885-76.2005.4.01.3200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE (NETA) PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 8.213/91 ANTES DA ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95. SUPERVENIÊNCIA DO ÓBITO DO SEGURADO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. 1. O fato gerador para o pagamento do benefício da pensão por morte é o óbito do segurado, que se deu em 01/10/2002, ocorrido, portanto, na vigência da Lei 9.032/95, que conferiu nova redação ao art. 16 da Lei 8.213/91 a extinguindo a figura da pessoa designada (neta), como dependente para fins previdenciários. 2. A Lei 9.032/95 revogou o inciso IV do artigo 16 da Lei 8.213/91, excluindo a classe de netos do segurado como dependente. A redação atual do artigo 16 da Lei 8.213/91 já não mais contempla a requerente, na qualidade de neta da segurada Luiza Gonzaga Nogueira, como sua dependente. 3. Inexistência de direito adquirido, mas expectativa de direito que foi exaurida com a modificação legal. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
