JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000043-26.2001.4.01.3301

Benefício assistencial. Art. 20, da lei 8.742/93. Deficiência. Requisito não preenchido. Benefíco inacumulável. Apelação a que se dá provimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/04/2014
Data de publicação
22/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000043-26.2001.4.01.3301

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, DA LEI 8.742/93. DEFICIÊNCIA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCO INACUMULÁVEL. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Em conformidade com o art. 203, caput e inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, o benefício de prestação continuada, possui caráter assistencial, natureza não-contributiva e dirige-se à proteção da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, mediante o pagamento de um salário-mínimo, desde que preenchidos os requisitos ali especificados. Destina-se, assim, a pessoas portadoras de deficiência, ou ao idoso, que não tenham condições de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. 2. Revela a prova colhida nos autos que a autora não é incapaz para o exercício de atividade laborativa. Ademais, compulsando os autos, verifico que o beneficio de aposentadoria por idade foi implementado em 03/05/2005. 3. O benefício de Amparo Social ao Idoso, nos termos do art. 20, §4º, da LOAS, não pode ser acumulado com a percepção de qualquer outro benefício. 4. Tratando-se de verba de caráter alimentar, percebida em virtude de ordem judicial e não caracterizada a má-fé da parte autora, os valores recebidos até a presente data não são restituíveis. 5. Apelação do INSS e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e a remessa oficial.