Aposentadoria rural por idade. Prazo decadencial. Art. 143 da lei 8.213/91. Inocorrência. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0062432-21.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PRAZO DECADENCIAL. ART. 143 DA LEI 8.213/91. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. A Medida Provisória 410/07, convertida na Lei 11.718/08, prorrogou o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213/91, até 31/12/10. 2. A regra contida no art. 143 da Lei 8.213/91 socorre a todos os trabalhadores rurais que tenham implementado os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade até 31/12/10, como no caso dos autos. 3. Os trabalhadores que preencham os requisitos após a data supra podem continuar requerendo seu benefício rural com base nas disposições presentes nos arts. 25, II e 39, ambos d Lei nº 8.213/91, conquanto não mais se cogite, em tal hipótese, da aplicação da tabela de transição prevista no art. 142 do mesmo ditame. 4. Sentença anulada, devendo os autos retornar à origem para regular prosseguimento do feito. 5. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença
- determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.
