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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0055018-45.2007.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Segurado obrigatório. Perda da qualidade. Comprovação. Dependência econômica presumida. Requisitos legais não preenchidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
30/04/2014
Data de publicação
22/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0055018-45.2007.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. SEGURADO OBRIGATÓRIO. PERDA DA QUALIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 340/STJ). 2. A qualidade de segurado do falecido não foi comprovada, não há suporte legal que possibilite a concessão do benefício de pensão por morte. 3. A parte autora não faz jus ao benefício de pensão por morte pretendida, haja vista a perda da qualidade de segurado do falecido. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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