Pensão por morte. Trabalhador urbano. Segurado obrigatório. Perda da qualidade. Comprovação. Dependência econômica presumida. Requisitos legais não preenchidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 30/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0055018-45.2007.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. SEGURADO OBRIGATÓRIO. PERDA DA QUALIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 340/STJ). 2. A qualidade de segurado do falecido não foi comprovada, não há suporte legal que possibilite a concessão do benefício de pensão por morte. 3. A parte autora não faz jus ao benefício de pensão por morte pretendida, haja vista a perda da qualidade de segurado do falecido. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
