JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0010901-18.2012.4.01.3500

Rejeição de denúncia. Moeda falsa. Ausência de indícios de autoria para amparar o recebimento da denúncia

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0010901-18.2012.4.01.3500

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA PARA AMPARAR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não havendo indícios suficientes de autoria, não merece reparos a decisão recorrida, que rejeitou a denúncia, por ausência de justa causa (Código de Processo Penal, artigo 395, III). 2. Denúncia baseada em indícios insuficientes de autoria delitiva, visto que a suposta troca de notas falsas, dentro de agência da CEF, teria ocorrido no período noturno, e o retrato falado foi realizado quase um ano após aquela data, sem outras testemunhas senão a vítima. 3. Recurso não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.