Rejeição de denúncia. Moeda falsa. Ausência de indícios de autoria para amparar o recebimento da denúncia
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0010901-18.2012.4.01.3500
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA PARA AMPARAR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não havendo indícios suficientes de autoria, não merece reparos a decisão recorrida, que rejeitou a denúncia, por ausência de justa causa (Código de Processo Penal, artigo 395, III). 2. Denúncia baseada em indícios insuficientes de autoria delitiva, visto que a suposta troca de notas falsas, dentro de agência da CEF, teria ocorrido no período noturno, e o retrato falado foi realizado quase um ano após aquela data, sem outras testemunhas senão a vítima. 3. Recurso não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito.
