Arts. 32 c/c o § 2º e 15 da lei 9.605/1998. Agente da polícia federal. Maus-tratos a animal, com resultado morte
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0012537-46.2012.4.01.3200
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 32 C/C O § 2º e 15 DA LEI 9.605/1998. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL, COM RESULTADO MORTE. EFETUAR DISPARO EM LUGAR HABITADO OU ADJACÊNCIAS, VIA PÚBLICA OU EM SUA DIREÇÃO. RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ART. 23, III, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE PERIGO PARA TERCEIRO. SUBSIDIARIEDADE. 1. Nem mesmo a atual redação do art. 397 do CPP introduzida pela Lei 11.719/2008, a qual admite a absolvição sumária após a resposta prévia quando o Juízo verificar que o fato descrito não constitui crime (art. 397, III), autoriza a retratação da decisão de recebimento da denúncia. 2. O princípio da insignificância, em tese, não se aplica aos crimes ambientais, tendo em vista a indisponibilidade do bem jurídico protegido (o meio ambiente). 3. O art. 15 da Lei 10.826/2003 é tipo penal subsidiário e, portanto, desaparece quando a finalidade específica do agente é a prática de outro delito. 4. Age no estrito cumprimento do dever legal (excludente de ilicitude prevista pelo art. 23, III, do CP) o agente da Polícia Federal que durante uma operação sigilosa, e na missão de guia de uma cadela patrimônio da PF, treinada para a detecção de drogas, com apenas um disparo de arma de fogo e sem oferecer risco a terceiros, atinge e mata cão de rua, ao verificar iminente ataque ao animal sob sua guarda. O fato é atípico, impondo-se o trancamento da ação penal. 5. O art. 654 do CPP autoriza o juiz e os tribunais a conceder habeas corpus de ofício quando no curso de processo verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. 6. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para trancar a ação penal em questão movida contra Alexei Andrade Lopes. 7. Recurso em sentido estrito que se julga prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o recurso em sentido estrito e concedeu habeas corpus
- de ofício.
