Ausência de certidão de intimação da decisão agravada. Negativa de seguimento. Constatação superveniente da intempestividade. Recurso não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0018173-53.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência da certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória, a teor do art. 525, I, CPC, importa a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. 2. A posterior apresentação da referida peça não regulariza o instrumento, em face da preclusão consumativa operada no momento da interposição do agravo. 3. Nos termos da orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida desde que, no ato da interposição, haja outros meios para a comprovação da tempestividade do recurso, circunstância não evidenciada no caso. 4. Na hipótese, reexaminada a questão atinente à prova da tempestividade do recurso, constata-se a existência de certidão que comprova a manifesta intempestividade do agravo de instrumento. 5. Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
