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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0018173-53.2013.4.01.0000

Ausência de certidão de intimação da decisão agravada. Negativa de seguimento. Constatação superveniente da intempestividade. Recurso não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0018173-53.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência da certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória, a teor do art. 525, I, CPC, importa a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. 2. A posterior apresentação da referida peça não regulariza o instrumento, em face da preclusão consumativa operada no momento da interposição do agravo. 3. Nos termos da orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida desde que, no ato da interposição, haja outros meios para a comprovação da tempestividade do recurso, circunstância não evidenciada no caso. 4. Na hipótese, reexaminada a questão atinente à prova da tempestividade do recurso, constata-se a existência de certidão que comprova a manifesta intempestividade do agravo de instrumento. 5. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.