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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0009613-71.2013.4.01.3800

Rejeição da denúncia. Falsificação de documento público. Crime impossível. Atipicidade da conduta. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0009613-71.2013.4.01.3800

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O delito em questão tem natureza formal e consuma-se com a simples apresentação do documento falso, independentemente da produção de resultado. Não se pode, contudo, considerar como meio para a ocorrência do crime de falso um documento eivado de ineficácia. 2. A falsificação grosseira, perceptível à primeira vista, é incapaz de causar dano, elemento essencial à caracterização do delito; no presente caso, configura-se crime impossível por absoluta ineficácia do meio. 3. Recurso não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.