Rejeição da denúncia. Falsificação de documento público. Crime impossível. Atipicidade da conduta. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0009613-71.2013.4.01.3800
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O delito em questão tem natureza formal e consuma-se com a simples apresentação do documento falso, independentemente da produção de resultado. Não se pode, contudo, considerar como meio para a ocorrência do crime de falso um documento eivado de ineficácia. 2. A falsificação grosseira, perceptível à primeira vista, é incapaz de causar dano, elemento essencial à caracterização do delito; no presente caso, configura-se crime impossível por absoluta ineficácia do meio. 3. Recurso não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
