TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002724-61.2009.4.01.3600
Ensino superior. Perda do prazo para matrícula. Motivo de doença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002724-61.2009.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DO PRAZO PARA MATRÍCULA. MOTIVO DE DOENÇA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, sobre ser ilegítimo o indeferimento de pleito de matrícula, sob fundamento de perda de prazo, se esta decorreu de circunstâncias alheias à vontade do estudante, demonstrativas de caso fortuito ou de força maior, como verificado no caso em exame, em que a perda do prazo ocorreu por motivo de doença, comprovada nos autos. 2. Remessa oficial não provida.
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