JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002724-61.2009.4.01.3600

Ensino superior. Perda do prazo para matrícula. Motivo de doença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002724-61.2009.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DO PRAZO PARA MATRÍCULA. MOTIVO DE DOENÇA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, sobre ser ilegítimo o indeferimento de pleito de matrícula, sob fundamento de perda de prazo, se esta decorreu de circunstâncias alheias à vontade do estudante, demonstrativas de caso fortuito ou de força maior, como verificado no caso em exame, em que a perda do prazo ocorreu por motivo de doença, comprovada nos autos. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: Decide a Sexta Turma
  • por unanimidade
  • negar provimento à Remessa Oficial
  • nos termos do voto do Relator.