JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019778-92.2008.4.01.3400

Curso de reciclagem de vigilante. Homologação. Sentença penal condenatória, transitada em julgado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019778-92.2008.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. 1. Orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que tão só a condenação, por sentença penal transitada em julgado, determina a existência de maus antecedentes, para os fins de vedação de homologação de certificado de curso de reciclagem de vigilantes. 2. Hipótese em que ocorreu tal circunstância, nada autorizando a reforma do decidido. 3. Recurso de apelação não provido.

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