Ensino superior. Matrícula. Estudante aprovado em vestibular. Comprovação de conclusão do ensino médio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004615-24.2012.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ESTUDANTE APROVADO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que o atraso na expedição do certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justifica o indeferimento de sua matrícula em curso superior, para o qual se habilitara mediante aprovação em concurso vestibular. 2. Hipótese em que tem plena aplicação tal entendimento, na medida em que o autor fez prova da conclusão do ensino médio em momento anterior à sua aprovação no concurso vestibular, a qual veio a ser confirmada com o certificado respectivo, posteriormente juntado aos autos. 3. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa tida por interposta.
