JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004615-24.2012.4.01.3500

Ensino superior. Matrícula. Estudante aprovado em vestibular. Comprovação de conclusão do ensino médio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004615-24.2012.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ESTUDANTE APROVADO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que o atraso na expedição do certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justifica o indeferimento de sua matrícula em curso superior, para o qual se habilitara mediante aprovação em concurso vestibular. 2. Hipótese em que tem plena aplicação tal entendimento, na medida em que o autor fez prova da conclusão do ensino médio em momento anterior à sua aprovação no concurso vestibular, a qual veio a ser confirmada com o certificado respectivo, posteriormente juntado aos autos. 3. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa tida por interposta.