JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005965-24.2001.4.01.3600

Responsabilidade civil. Contrato de mútuo com garantia pignoratícia. Roubo de jóias empenhadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005965-24.2001.4.01.3600

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA PIGNORATÍCIA. ROUBO DE JÓIAS EMPENHADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA NO VALOR DE MERCADO DESTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO DEVIDA, NA HIPÓTESE EM CAUSA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de ser ilegítima a cláusula contratual que, para fins de indenização de bens dados em garantia pignoratícia em contrato de mútuo, não retrata o valor de mercado dos mesmos. 2. Diferenças devidas em favor das autoras, devendo ser apuradas com base no valor das jóias no momento do evento danoso. 3. Inexistência de direito a indenização por danos morais, na hipótese em causa. 4. Recurso de apelação interposto pela ré parcialmente provido, não provido o deduzido pela parte autora.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela ré e negou provimento ao recurso deduzido pela parte autora.