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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004265-10.2011.4.01.3811

Ensino superior. Matrícula. Cessação de situação de inadimplência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004265-10.2011.4.01.3811

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CESSAÇÃO DE SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que a cessação da situação de inadimplência autoriza a matrícula do aluno até então inadimplente, não se podendo opor como obstáculo sequer o transcurso do prazo previsto no calendário escolar para realização do ato. 2. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa tida por interposta.