TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004265-10.2011.4.01.3811
Ensino superior. Matrícula. Cessação de situação de inadimplência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004265-10.2011.4.01.3811
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CESSAÇÃO DE SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que a cessação da situação de inadimplência autoriza a matrícula do aluno até então inadimplente, não se podendo opor como obstáculo sequer o transcurso do prazo previsto no calendário escolar para realização do ato. 2. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa tida por interposta.
