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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0008794-54.2014.4.01.0000

Prisão preventiva. Crime de concussão. Possibilidade de conversão em medidas alternativas. Art. 319, II, III, IV, VI e VIII, do CPP. Ordem parcialmente deferida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0008794-54.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE CONCUSSÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM MEDIDAS ALTERNATIVAS. ART. 319, II, III, IV, VI E VIII, DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de pacientes submetidos a segregação preventiva resultante de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 316, do CP (concussão, que se alega cometida pelos pacientes na condição de fiscais do IBAMA). 2. Ambos os pacientes têm em comum o fato de em momentos pretéritos já terem se envolvido com problemas de natureza criminal, os quais, por sua diferente intensidade e temporalidade, foram assim sopesados pelo douto magistrado que apreciou o pedido de liminar, que considerou apenas a condenação imposta ao segundo paciente como caracterizadora do risco de sua liberação provisória. 3. Ocorre que segundo o que se infere dos autos, nenhum dos indiciados possui histórico de reiteração delitiva, uma vez que até mesmo o segundo havia sido condenado por crime cometido mais de dez anos antes deste que veio a justificar a determinação de seu aprisionamento. 4. A segregação preventiva somente pode ser admitida como medida cabível quando, além de presentes os requisitos do art. 312 do CPP, as medidas alternativas previstas no art. 319 do mesmo diploma não se mostrarem adequadas ao caso concreto. 5. Na espécie, ambos os indiciados são servidores federais que, justamente em razão do cargo que ocupavam, foram presos em flagrante pela prática do crime de concussão. 6. Assim, é possível a concessão do Habeas Corpus, com a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas elencadas nos incisos II, III, IV, VI e VIII, do art. 319 do CPP. 7. Ordem parcialmente deferida.

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