JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042477-38.2012.4.01.3400

Prescrição. Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis/cofins

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042477-38.2012.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. 1. Proposta a ação depois da vigência da LC 118/2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF). 2. O ICMS é despesa do contribuinte, que não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins e do Pis - contribuições sociais incidentes sobre o "faturamento" (Lei 9.718/1998, art. 3º). Despesa não é faturamento (Constituição, art. 195/I, alínea "b"). "Faturamento" é a receita decorrente da venda de serviços e/ou mercadorias. 3. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" (Súmula 461/STJ). 4. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da autora.