Prescrição. Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis/cofins
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042477-38.2012.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. 1. Proposta a ação depois da vigência da LC 118/2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF). 2. O ICMS é despesa do contribuinte, que não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins e do Pis - contribuições sociais incidentes sobre o "faturamento" (Lei 9.718/1998, art. 3º). Despesa não é faturamento (Constituição, art. 195/I, alínea "b"). "Faturamento" é a receita decorrente da venda de serviços e/ou mercadorias. 3. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" (Súmula 461/STJ). 4. Apelação da autora provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da autora.
