JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0036918-81.2013.4.01.0000

Execução fiscal redirecionamento da dívida para sócio-gerente. Prescrição intercorrente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0036918-81.2013.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Há prescrição intercorrente na execução fiscal quando transcorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o pedido de redirecionamento para o sócio gerente (CTN, art. 174). 2. Agravo regimental da exequente desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.