JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035358-89.2013.4.01.3400

OITAVA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035358-89.2013.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não cumulatividade: CF, art. 153, § 3º/II" (AgRg no RE 255.682, r. Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma/STF). 2. Apelação do autor provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do autor.