TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035358-89.2013.4.01.3400
OITAVA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035358-89.2013.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não cumulatividade: CF, art. 153, § 3º/II" (AgRg no RE 255.682, r. Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma/STF). 2. Apelação do autor provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do autor.
