TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0019444-97.2013.4.01.0000
Redirecionamento da execução fiscal. Exercício da função de administrador após a ocorrência do fato gerador da dívida fiscal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0019444-97.2013.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA DÍVIDA FISCAL. 1. Inviável redirecionar a execução fiscal para o sócio que passou a exercer a função de administrador da empresa executada em momento posterior à ocorrência dos fatos geradores do crédito tributário. 2. Agravo regimental da exequente desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
