JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0061019-85.2013.4.01.0000

Redirecionamento da execução fiscal. Exercício da função de administrador após a ocorrência do fato gerador da dívida fiscal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0061019-85.2013.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA DÍVIDA FISCAL. 1. Inviável redirecionar a execução fiscal para o sócio que passou a exercer a função de administrador da empresa executada em momento posterior à ocorrência dos fatos geradores do crédito tributário. 2. Agravo regimental da exequente desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.