JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0007120-41.2014.4.01.0000

Prisão preventiva. Liberdade provisória. Garantia da ordem pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/03/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0007120-41.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A prisão preventiva do paciente revela-se necessária, em nome da garantia da ordem pública, dada a sua participação, até agora não descaracterizada, em assalto a mão armada à agência da ECT, com outros agentes, mediante violência, em circunstâncias que indicam inegável repercussão negativa no meio social e que sinalizam para a prática de novos delitos. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

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