TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0007120-41.2014.4.01.0000
Prisão preventiva. Liberdade provisória. Garantia da ordem pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0007120-41.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A prisão preventiva do paciente revela-se necessária, em nome da garantia da ordem pública, dada a sua participação, até agora não descaracterizada, em assalto a mão armada à agência da ECT, com outros agentes, mediante violência, em circunstâncias que indicam inegável repercussão negativa no meio social e que sinalizam para a prática de novos delitos. 2. Ordem de habeas corpus denegada.
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