Art. 543-c do CPC - Rejulgamento. Embargos à execução. Exclusão dos valores restituídos do imposto de renda. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0003151-86.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C DO CPC - REJULGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DOS VALORES RESTITUÍDOS DO IMPOSTO DE RENDA. CABIMENTO. 1. Na nova sistemática de recurso repetitivo, disposta no art. 543-C, do CPC, tanto os tribunais de segunda instância como o próprio STJ devem rever seus julgados, a fim de adequá-los ao novo entendimento firmado pela Corte Superior, consoante o disposto no § 7º do referido artigo. 2. Rejulgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora para exercício do juízo de retratação. 3. A Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo - art. 543-c do CPC - entendeu que: "A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (art. 741, V, do CPC)" (REsp nº 1.001.655/DF, relator Ministro Luiz Fux - Unânime - DJE 30/03/2009). 4. A fim de adequar o julgado primeiro ao acórdão paradigma da Corte Superior de Justiça, deve-se determinar a exclusão dos valores restituídos do imposto de renda da execução. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar a exclusão dos valores restituídos do imposto de renda da execução e negar provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- em juízo de retratação
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
