Publicidade dos atos processuais - Tramitação do feito em segredo de justiça - Art. 155, CPC - Impossibilidade - AgRg não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0005673-52.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ART. 155, CPC - IMPOSSIBILIDADE - AGRG NÃO PROVIDO. 1. "(...) a publicidade dos atos processuais alberga uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer pessoa, com amparo na Constituição Federal (CRFB/88, art. 5º, XII, XIV e XXXIII; art. 93, X; e art. 136) e no Código de Processo Civil (CPC, artigos 144 e 444). 3. Ao discorrer sobre o tema, o il. Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. STJ, ressaltou que "a publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial"" (in AG 201002010101010 AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 190525 Relator(a) Desembargador Federal JOSE FERREIRA NEVES NETO Sigla do órgão TRF2 Órgão julgador QUARTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-DJF2R - Data::18/12/2013). 2. A situação dos autos não se subsume a qualquer das hipóteses elencadas no art. 155 do CPC. Argumentações genéricas não servem para tanto. Não estão em discussão, in casu, informações comerciais de caráter estratégico ou confidencial. 3. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
