TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0046351-12.2013.4.01.0000
Ausencia de interesse recursal - Requisito de admissibilidade do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0046351-12.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Há necessidade de estar presente o interesse recursal para que o recurso possa ser examinado em seus fundamentos. 2. Na hipótese, configurada a ausência do requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja o interesse em recorrer. Precedentes 3. Agravo Regimental não conhecido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
