TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059059-45.2013.4.01.9199
Execução fiscal. Extinção da execução pela perda de objeto (art. 794, II, CPC)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0059059-45.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PERDA DE OBJETO (ART. 794, II, CPC). 1. Nos termos do art. 794, II, do CPC, extingue-se o processo de execução se o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão da dívida. 2. No caso em reexame, a Fazenda Nacional, por petição protocolizada no dia 22/01/2014, comunica que a dívida foi extinta pela remissão (Lei 11.941/09) e requer a extinção da presente execução fiscal. 3. Execução Fiscal extinta pela perda de objeto (art. 794, II do CPC). Apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu a execução fiscal pela perda de objeto
- julgando prejudicada a apelação.
