JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0064191-35.2013.4.01.0000

SÉTIMA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/03/2014
Data de publicação
31/03/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0064191-35.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - BACENJUD - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA-CORRENTE DA EXECUTADA POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD - NATUREZA IMPENHORÁVEL - AGRG NÃO PROVIDO. 1.Dispõe o art. 649, IV do CPC, verbis: "Art 649 - São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo". 2. "Ilídimo o bloqueio de valores correspondentes a proventos mensais, uma vez que o salário é bem impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil" (AG 0037091 18.2007.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.183 de 04/02/2011). 3. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.