Revisão de benefício. Atualização dos salários-de-contribuição. Irsm de FEV/94. 39,67%. Benefício requerido por um dos autores antes de 1º/MAR/1994
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017727-48.2003.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEV/94. 39,67%. BENEFÍCIO REQUERIDO POR UM DOS AUTORES ANTES DE 1º/MAR/1994. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A ELE. INADEQUAÇÃO. ART. 515, §3º, DO CPC. 1. A condição da ação denominada interesse de agir é gizada pelo trinômio necessidade, utilidade e adequação, requisitos que não podem transmudados a forma de julgamento antecipado do mérito da lide. Se o postulante utiliza-se da via processual adequada, útil e necessária à resolução, em tese, de sua pretensão, tal preliminar deve restar superada. Entendendo o magistrado não serem jurídicos os fundamentos da parte, deve julgar improcedentes os pedidos; não extinguir o feito sem julgamento do mérito. 2. Utilizado o permissivo contido no §3º do art. 515 do CPC em relação ao autor em face do qual o processo foi extinto sem julgamento de mérito, pois a lide versa sobre questão eminentemente jurídica e está em condições de imediato julgamento ("causa madura"). 3. É devida a aplicação do IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição, referentes às competências anteriores a março/94, utilizados no cálculo da renda mensal dos benefícios, conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do e. Superior Tribunal de Justiça. 4. A parte autora não faz jus ao percentual de 39,67%, correspondente ao IRSM do mês de fevereiro de 1994, se o referido mês não integrou o período básico de cálculo de seu benefício (AC 0038789-13.2004.4.01.3800/MG, Rel. Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA [CONV.], T2/TRF1, e-DJF1 31/01/2014). 5. Apelação do autor José Antonio da Silva parcialmente provida: sentença anulada e, no permissivo do §3º do art. 515 do CPC, pedidos julgados procedentes. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO às apelações e à remessa oficial.
