Ação ordinária. Revisão de aposentadoria para que cumprido o §3º do art. 21 da lei n. 8.880/94 e aplicados índices de correção monetária reputados devidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007118-65.2006.4.01.3811
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA QUE CUMPRIDO O §3º DO ART. 21 DA LEI N. 8.880/94 E APLICADOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA REPUTADOS DEVIDOS. APELAÇÃO TRAZENDO RAZÕES DISSOCIADAS DÀ PRETENSÃO RESISTIDA E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A apelação deve trazer consigo os fundamentos de fato e de direito que interessam à reforma da sentença recorrida (CPC, art. 514, II). Destarte, não se conhece de apelo cujas razões estejam dissociadas do fundamento explicitado pelo juízo de 1º Grau ao indeferir a petição inicial. Nesse sentido: AC 0074009-64.2010.4.01.9199/MG, Rel. Des. Fed. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, T2/TRF1, e-DJF1 26/03/2013. 2. Ainda que proposital a menção à matéria diversa da constante na exordial, tal atitude é equivocada, pois é vedado à parte inovar na apelação, tanto porque a matéria já será preclusa, quanto porque constituirá supressão de instância. 3. Apelação não conhecida.
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